Problemas com a construtora que atrasou a obra do seu imóvel por mais de 180 dias?
NÃO SE PREOCUPE!

Você tem direito a indenização ou a rescisão de contrato com devolução de 100% dos valores pagos.

Não cobramos absolutamente nada por receber seu contato.

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Comprou apartamento na planta e houve atraso na entrega da obra?

Com o passar dos dias, já é possível identificar se a construtora irá cumprir o prazo de entrega formalizado em contrato ou se vai ultrapassar o prazo de entrega. Conte com um escritório especializado em Direito Imobiliário para receber a reparação pelo tempo e atraso. Conheça as alternativas:

Rescindir o contrato de compra

O atraso na entrega do imóvel é uma das razões mais comuns para os pedidos de distrato de imóveis.

Um advogado especializado em Direito Imobiliário vai te orientar a respeito das cláusulas presentes no seu contrato e de acordo com a correta interpretação da lei vigente.

Em alguns casos você consegue recuperar até 100% do valor investido na compra do seu imóvel, corrigido monetariamente e pago em parcela única. Consulte nossa equipe e saiba quais são seus direitos.

Aguardar a entrega, mas solicitar uma indenização

Caso você opte por esperar a entrega do imóvel, pode solicitar na justiça uma indenização para a construtora.

Essa indenização é devida para tentar minimizar os prejuízos causados pelo atraso da obra, como em casos onde o proprietário precisa alugar um imóvel enquanto aguarda a entrega pela construtora, por exemplo.

Além disso, a construtora deve devolver os juros de obra cobrados após o período de atraso, entre outros valores ilegais reconhecidos pela Justiça.

Savaris Kopecky Advocacia

Somos um escritório de advocacia composto por advogados especialistas em Direito Imobiliário. Temos como objetivo um atendimento acolhedor e personalizado. Prezamos por uma advocacia com profissionalismo, qualidade e excelência.

Temos como missão auxiliar o cliente no momento de transição de uma forma menos gravosa. Desde o primeiro contato, um atendimento ágil e humanizado, visando celeridade e na melhor solução ao caso concreto apresentado.

O objetivo é fazer o melhor, o diferente, pois solucionar problemas é o que nos motiva a trabalhar com empenho e dedicação, com inteligência jurídica e estratégias inovadoras.

Atendimentos realizados em todo Brasil, de forma 100% online.

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ATENÇÃO!

Seu Prazo Pode Estar Acabando!

Toda ação judicial tem prazo para dar entrada, você pode perder seu direito ou receber muito menos, caso não tome providências hoje. Fale com um Advogado no Whatsapp agora mesmo.

Depoimentos

Perguntas Frequentes

Se o seu imóvel atrasar, você tem direito a indenizações. Isso inclui multa contratual, ressarcimento de prejuízos financeiros, danos morais e, se você quiser desistir da compra, tem direito à devolução integral dos valores que pagou, incluindo correção monetária.

A Lei nº 13.786/2018, conhecida como Lei dos Distratos, regulamenta a rescisão de contratos de compra e venda de imóveis na planta e define os direitos dos consumidores em caso de atraso na entrega das obras.

Você tem direito de optar desistir da compra do imóvel ou aceitar recebê-lo com atraso. Em qualquer caso, há direito de receber indenizações. Se optar desistir da compra, terá o direito de receber de volta 100% do que pagou, em parcela única, mais as indenizações.

Você tem direito à multa quando o prazo estipulado ultrapassa os 180 dias da data prevista em contrato. A multa deve ser aplicada automaticamente após o vencimento do prazo.

Depende da opção que você escolher. Se optar por desistir da compra (rescisão) o cálculo será do percentual fixado no contrato (mínimo de 0,5%) sobre o valor do contrato (preço do imóvel), por mês de atraso. Se optar por aguardar a entrega o cálculo será de 1% sobre o valor efetivamente pago à incorporadora, por mês de atraso.
Sim, o atraso na entrega pode gerar indenização por danos morais. Os tribunais têm reconhecido que o atraso frustra as expectativas dos consumidores, causando danos emocionais que devem ser compensados.
O distrato imobiliário é o direito de rescindir o contrato de compra e venda de um imóvel na planta e recuperar parte dos valores pagos. Dependendo do motivo, a construtora pode ter que devolver até 100% do valor investido.
Sim, um advogado especializado pode ajudar a garantir uma restituição justa, negociar com a construtora ou representá-lo legalmente para recuperar seu investimento.

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